Garantia dos seus direitos: prazos prescricionais nas ações contra seguradoras explicados
Enfrentar negativa de cobertura por seguradoras pode gerar muitas dúvidas, especialmente quanto ao tempo máximo para ingressar com ação judicial. Entender os prazos prescricionais é fundamental para evitar perder direitos que podem garantir indenização ou cobertura de despesas. Neste conteúdo, vamos abordar de forma clara e completa quais são esses prazos, como calculá-los e o que fazer para proteger seu direito.
O que é prescrição e por que isso importa
A prescrição é o prazo legal para exigir judicialmente um direito. Se ultrapassado, você perde o direito de exigí-lo. No caso das ações contra seguradoras, isso significa que, mesmo que o seguro tenha sido negativado indevidamente, se o prazo prescricional passou, não poderá mais recorrer ao Judiciário.
Principais prazos prescricionais em ações contra seguradoras
Prazo geral de 5 anos
Segundo o Código Civil (art. 205), o prazo padrão para reivindicações contratuais é de 5 anos. Em muitas ações contra seguradoras, que envolvem contratos e descumprimento de cláusulas, esse prazo costuma ser aplicado.
Prazo de 3 anos para danos morais e materiais
Por outro lado, o Código Civil (art. 206, §3º, V) prevê prazo de 3 anos para ações por danos decorrentes de responsabilidade civil. Quando alguém sofre prejuízo (material ou moral) em razão da negativa de cobertura, esse prazo pode ser o aplicável.
Diferença entre natureza contratual e extracontratual
É essencial definir se a ação é contratual (descumprimento do contrato de seguro) ou extracontratual (dano moral/estético, por exemplo). Isso determina se o prazo é cinco ou três anos.
Prescrição no seguro de vida e seguro DPVAT
Para seguros de vida, muitos tribunais aplicam o prazo de 3 anos, por envolver dano moral e contratual. Já o seguro DPVAT tinha prazo específico de ação para vítimas de trânsito, encerrado em 2020. Ainda que novas leis tenham sido sancionadas, vale atenção especial para segurados nessa condição.
Como calcular corretamente o prazo prescricional
- Identifique o fato gerador, como a data da negativa ou recusa de cobertura;
- Considere contagem contínua, sem interrupção, salvo exceções previstas em lei;
- Inclua feriados ou finais de semana se atingir o último dia, por iniciativa judicial.
Por exemplo, se uma negativa ocorreu em 20/07/2020, o prazo para ação de danos morais (3 anos) termina em 20/07/2023. Já se for uma reivindicação contratual (5 anos), vence em 20/07/2025.
Situações especiais que interrompem o prazo
Existem situações em que o prazo prescricional pode ser suspenso ou interrompido:
- Ação judicial já proposta: interrompe a contagem;
- Reconhecimento do direito pela seguradora, como em proposta de acordo;
- Fatos supervenientes, como doença grave que incapacita o segurado.
Por exemplo, se você ajuizou uma ação, teve seguimento e voltou a negociar, o prazo pode reiniciar.
Consequências de perder o prazo
Se a prescrição se consumar, o juiz pode extinguir o processo sem análise do mérito, com base no art. 487 do CPC. Isso significa que mesmo que a negativa fosse injusta, você não terá direito reconhecido — não poderá pleitear indenização.
Por isso, se há receio ou atraso na busca de cumprimento de direitos, recomendamos que entre em contato conosco via WhatsApp imediatamente para análise.
Como agir para evitar a prescrição
- Registre o sinistro e a negativa por escrito;
- Guarde toda a documentação e comunicações;
- Consulte um advogado especializado para análise e observância dos prazos;
- Protocole ação judicial antes do término do prazo.
Agindo com rapidez e organização, você evita o risco de perder o direito de cobrar o que é devido.
Legislação e jurisprudência relevante
Alguns dispositivos e decisões judiciais fundamentais:
- Código Civil, art. 205 e 206 — definindo os prazos prescricionais de 3 e 5 anos;
- Lei 10.406/2002 — Código Civil vigente;
- Jurisprudência superior: o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.478.861/SP, reconheceu a aplicação do prazo de 5 anos por se tratar de relação contratual. Já no REsp 1.602.640/RS, admitiu-se o prazo de 3 anos para indenização por danos morais.
Exemplo prático e cronograma
Imagine a Maria, que teve seu pedido de cobertura negado em 01/08/2021:
- Ação por indenização contratual deve ser ajuizada até 01/08/2026 (5 anos);
- Ação por danos morais até 01/08/2024 (3 anos).
Se ela entrou com ação contratual em 2025 e durante o processo a seguradora ofereceu acordo, o prazo foi interrompido, reiniciando a contagem a partir dessa data.
Se deseja uma análise detalhada do seu caso, fale conosco agora — esclarecemos prazos e chances de sucesso sem compromisso.
FAQ: perguntas frequentes sobre prazos prescricionais
1. Qual o prazo para entrar com ação contra seguradora por negativa de cobertura?
Depende da natureza da ação. Se for por descumprimento contratual, o prazo é de 5 anos. Se envolver danos morais ou materiais, o prazo é de 3 anos. Sempre conte da data do evento (negativa ou prejuízo).
2. Prescrição pode ser interrompida por tentar acordo?
Sim. Se houver tentativa real de composição ou protocolo de ação, o prazo é interrompido e reinicia do zero.
3. E se eu só descobrir o dano depois?
Vale a data do conhecimento do dano. A contagem começa quando você soube que teve prejuízo e quis agir.
4. Seguro DPVAT ainda é aplicável?
O seguro DPVAT parou de ser concedido em 2020. Ações anteriores ainda podem seguir os prazos aplicáveis, mas é necessário análise especializada.
5. Posso pedir ajuda jurídica depois da prescrição?
Depois da prescrição, as chances de sucesso são quase nulas. Porém, recomendamos avaliação mesmo assim, pois pode haver exceções específicas.
Conclusão
Compreender os prazos prescricionais é essencial para proteger seus direitos em caso de negativa por seguradoras. O prazo pode variar de 3 a 5 anos, conforme a natureza da ação. Agilidade, documentação organizada e apoio especializado fazem toda a diferença. Se identificou situação de negativa de cobertura, conte com nossa equipe jurídica. Vamos analisar seu caso com foco nos prazos e melhores estratégias para garantir seus direitos.
Sumario

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