Prazo para fazer inventário em Maringá: entenda os 2 meses da lei, riscos de multa e como evitar atrasos
Uma das dúvidas mais comuns após um falecimento é o prazo para fazer inventário em Maringá. Muita gente ouve falar em 60 dias, mas nem sempre entende o que a lei realmente exige, o que pode gerar multa e quais passos evitam dor de cabeça.
Neste guia, você vai entender os prazos legais, como eles se relacionam com o ITCMD, o que muda entre inventário no cartório e na Justiça e como organizar tudo para o processo andar com segurança.
Qual é o prazo legal para abrir o inventário
O prazo previsto no Código de Processo Civil é claro: o inventário deve ser instaurado em 2 meses a contar da abertura da sucessão, que é a data do falecimento. Além disso, o procedimento deve ser concluído em 12 meses, com possibilidade de prorrogação quando houver motivo.
Lei 13.105 2015 Código de Processo Civil art. 611
Na prática, esse prazo de 2 meses significa que a família deve dar início ao procedimento dentro desse período. Não é obrigatório terminar tudo em 2 meses, mas é importante formalizar o começo para reduzir riscos de multas e travas no patrimônio.
Existe prazo de 60 dias para inventário
É comum falar em 60 dias, mas a lei usa a contagem em 2 meses. Parece igual, mas pode dar diferença dependendo do mês e da forma de contagem.
Além disso, muita gente mistura o prazo do processo com o prazo do imposto. Em vários estados, o atraso no recolhimento do ITCMD pode gerar multa, e isso costuma reforçar a ideia dos 60 dias.
O que acontece se não abrir inventário no prazo
O inventário atrasado pode gerar consequências em duas frentes: imposto e vida prática. No imposto, pode haver multa e juros conforme a regra estadual. Na vida prática, surgem bloqueios e impedimentos que travam decisões da família.
- Multa e juros no ITCMD conforme regras do estado
- Dificuldade para vender imóvel ou transferir veículos
- Contas bancárias podem ficar bloqueadas até regularização
- Conflitos entre herdeiros tendem a crescer com o tempo
- Risco de perda de documentos e retrabalho com certidões
Se você está perto do prazo ou já passou dele, o melhor movimento é organizar a situação o quanto antes. Falar com um advogado ajuda a definir o caminho mais rápido e evitar novos custos.
Prazo do inventário e prazo do ITCMD não são a mesma coisa
O inventário é o procedimento de partilha. O ITCMD é o imposto estadual sobre herança. Eles caminham juntos, mas são coisas diferentes.
No Paraná, o ITCMD tem regras próprias e pode aplicar multa por atraso no pagamento, conforme a legislação estadual. Isso faz com que o tema do prazo seja ainda mais sensível para quem precisa regularizar rapidamente.
Lei do Paraná 18.573 2015 ITCMD e regras de multa
Como a regra do imposto pode depender do enquadramento do caso e do momento do pagamento, a orientação do advogado evita decisões erradas. Converse com nossa equipe e entenda o melhor plano para o seu cenário.
Inventário em cartório ou na Justiça: o prazo muda
Inventário extrajudicial no cartório
Em regra, é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes e existe acordo sobre a partilha. Ele costuma ser mais rápido, mas exige documentação completa e pagamento correto do imposto.
A presença de advogado é obrigatória. Isso aumenta a segurança e evita que a escritura seja lavrada com falhas que podem gerar problemas depois.
CNJ Resolução 35 2007 inventário e partilha em cartório
Inventário judicial
É necessário quando há herdeiro menor, incapaz ou quando existe conflito entre os envolvidos. Também pode ser indicado quando há dúvidas relevantes sobre bens, dívidas, doações em vida ou situações que exigem decisão do juiz.
O prazo do art. 611 continua existindo, mas a duração costuma ser maior por depender do ritmo do Judiciário e de eventuais impugnações e avaliações.
Passo a passo para cumprir o prazo e não travar o processo
O segredo para não estourar prazos é tratar o inventário como um projeto com etapas claras. Quando a família espera demais, costuma faltar documento, surgir divergência e o custo aumenta.
1 Organize documentos do falecido e dos herdeiros
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidões de casamento e nascimento conforme o caso
- Informações de endereço e estado civil
2 Levante todos os bens e dívidas
Liste imóveis, veículos, contas, aplicações, cotas de empresa e eventuais direitos a receber. Também identifique dívidas, financiamentos e obrigações pendentes.
3 Defina o tipo de inventário com orientação jurídica
Essa decisão impacta tempo e custo. Um inventário em cartório é rápido quando o caso está pronto, mas pode virar retrabalho se faltar requisito.
Se você ainda não sabe qual caminho seguir, faça uma análise do seu caso antes de reunir a família para assinar qualquer documento.
4 Prepare o cálculo do ITCMD e o plano de pagamento
O imposto deve ser calculado corretamente, com atenção ao valor dos bens e às regras do estado. Erro nessa
Publicado em: 03/02/2026
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