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Direito das Sucessões

Inventário Judicial ou Extrajudicial?

Responda 5 perguntas rápidas e descubra qual tipo de inventário se aplica ao seu caso, com estimativas de prazo, custo e lista de documentos necessários.

Responda sobre o caso

1
Existe testamento deixado pelo falecido?
2
Existe herdeiro menor de 18 anos ou pessoa incapaz?
3
Há conflito ou discordância entre os herdeiros?
4
O falecido deixou dívidas a pagar?
5
Há imóveis entre os bens a inventariar?

Prazo estimado
Custo estimado
Fatores determinantes para o tipo
Documentos necessários

Nossos advogados especialistas em Direito das Sucessões agilizam seu inventário, cuidam de toda a burocracia e garantem a partilha correta do patrimônio.

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Resultado estimativo — caráter informativoEste resultado tem finalidade meramente educativa e informativa, não constituindo consulta jurídica, parecer ou garantia de resultado. Os valores e orientações são estimativas baseadas em jurisprudência e legislação vigente. Cada caso possui peculiaridades que podem alterar significativamente o resultado. Consulte um advogado para análise do seu caso concreto.
Perguntas frequentes sobre inventário
O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias do óbito, conforme o Código de Processo Civil (art. 611). O descumprimento desse prazo sujeita o espólio a multa sobre o ITCMD (imposto de herança), que varia por estado — em muitos estados a multa chega a 20% sobre o valor do imposto. Mesmo que o inventário extrajudicial seja feito mais tarde, é importante buscar orientação jurídica logo após o falecimento.
Sim, o inventário extrajudicial é feito por Escritura Pública em Cartório de Notas. A presença de advogado é obrigatória por lei (Lei 11.441/2007), mesmo no extrajudicial — todos os herdeiros devem estar assistidos. O advogado organiza a documentação, cuida dos aspectos fiscais (ITCMD) e assina a escritura junto com os herdeiros.
Sim. Se durante o inventário judicial os herdeiros chegarem a um acordo e eliminarem os fatores impeditivos (por exemplo, o menor completar 18 anos ou cessar a incapacidade), é possível pedir a conversão para extrajudicial. Também é possível que o processo judicial resulte em acordo homologado pelo juiz sem necessidade de sentença, reduzindo o tempo. Consulte seu advogado sobre a melhor estratégia para o seu caso.

Sobre a Simulador: Inventário Judicial ou Extrajudicial?

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial afeta diretamente o custo, o prazo e a complexidade do processo. O inventário extrajudicial é mais rápido e barato, mas só é permitido em situações específicas. Esta ferramenta analisa as condições do seu caso e recomenda a modalidade adequada, com estimativa de tempo e custo.

Atendimento em Maringá e região: A Martinhago Advocacia atende clientes em Maringá, Sarandi, Paiçandu, Marialva, Mandaguari e toda a região Noroeste do Paraná. Além das ferramentas online, oferecemos consultoria presencial e por WhatsApp — com agilidade e estratégia jurídica personalizada. Área de atuação: Inventário e Sucessões.

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