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ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar

Verificador de Cobertura Obrigatória ANS

Descubra se o seu plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento negado — com base no Rol de Procedimentos da ANS e na legislação vigente.

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Resultado estimativo — caráter informativoEste resultado tem finalidade meramente educativa e informativa, não constituindo consulta jurídica, parecer ou garantia de resultado. Os valores e orientações são estimativas baseadas em jurisprudência e legislação vigente. Cada caso possui peculiaridades que podem alterar significativamente o resultado. Consulte um advogado para análise do seu caso concreto.
Perguntas frequentes sobre cobertura ANS
Não. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o conjunto mínimo e obrigatório que todo plano-referência deve cobrir. Se o procedimento está no Rol, a negativa é ilegal e pode ser combatida administrativamente (ANS) ou judicialmente, com possibilidade de tutela de urgência (liminar) em 24 a 48 horas.
Em 2022, o STJ decidiu que o Rol da ANS é, em regra, taxativo (limitativo). Porém, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022, que determina que procedimentos não listados no Rol podem ser cobertos se houver comprovação científica e recomendação médica — impedindo que o Rol seja usado como obstáculo absoluto. Para doenças raras e oncológicas, a cobertura é ainda mais ampla.
Não. A Lei 9.656/98 (art. 12, V) proíbe a aplicação de carência para casos de urgência e emergência após 24 horas de vigência do plano. Qualquer negativa com base em carência em situação de urgência/emergência é abusiva e passível de ação judicial com pedido de liminar.
O caminho é: (1) SAC do plano — registro formal da negativa; (2) Ouvidoria do plano — 2ª instância interna; (3) ANS Resolve — www.ans.gov.br ou telefone 0800 701 9656; (4) Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) — a ANS intima o plano a resolver em 5 dias úteis. Paralelamente, é recomendável buscar orientação jurídica para ajuizar ação com pedido liminar, que costuma ser mais rápido e efetivo.

Sobre a Verificador de Cobertura Obrigatória ANS

O Rol de Procedimentos da ANS estabelece a cobertura mínima obrigatória que todo plano de saúde deve oferecer. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para combater negativas indevidas. Esta ferramenta verifica, por especialidade médica, quais procedimentos são de cobertura obrigatória e o que o plano pode ou não recusar.

Atendimento em Maringá e região: A Martinhago Advocacia atende clientes em Maringá, Sarandi, Paiçandu, Marialva, Mandaguari e toda a região Noroeste do Paraná. Além das ferramentas online, oferecemos consultoria presencial e por WhatsApp — com agilidade e estratégia jurídica personalizada. Área de atuação: Saúde Suplementar.

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